Petro RG

Contribuição
A contribuição básica é a que você faz mensalmente e que é acompanhada, exatamente no mesmo valor, pela Refinaria de Petróleo RioGrandense. A contribuição básica parte de 0,2% do salário real de contribuição (Unidade do plano) e varia de acordo com a faixa salarial. O percentual é escolhido pelo participante.
Salário real de contribuição (UP) | % de contribuição |
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Até 10 UP | 0,2%, 0,4%, 0,6%, 0,8%, 1,0% ou 1,10% sobre o salário real de contribuição (SRC) |
Acima de 10 UP | 1,10% sobre o salário real de contribuição até 10 UP + 0% a 14% sobre a parcela do salário que exceder 10 UP |
Como participante ativo, você também pode fazer contribuições adicionais – realizadas mensalmente, de forma programada –, e esporádicas, – podendo ser feitas quando você quiser –, sem a contrapartida da patrocinadora, para aumentar sua conta individual e, consequentemente, seu benefício futuro. Também pode optar pela portabilidade de valores acumulados em outros planos de previdência – inclusive aberta – para o Plano Petro_RG, engordando ainda mais seu saldo de conta individual.
Novembro é o período de revisão da contribuição básica e/ou adicional para o Plano Petro_RG. Quando você aumenta a contribuição básica, sua empresa aumenta também, graças à chamada paridade contributiva. Como os depósitos são feitos por muitos anos, cada ponto percentual contribui para elevar seu saldo individual e o valor do benefício futuro. Na Área do Participante, você pode verificar seu percentual e se há como aumentá-lo em novembro, para vigorar em janeiro do ano seguinte.
Além de poupar para o futuro, o Plano Petro_RG permite que você economize agora. Para quem faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo até o limite de 12% da renda anual bruta tributável. Com isso, você reduz o imposto a pagar ou eleva a restituição a receber da Receita Federal.
Benefícios
O saldo acumulado ao longo dos anos no Plano Petro_RG vai gerar sua renda de aposentadoria. Os cálculos que determinarão o valor do benefício mensal são feitos a partir do saldo disponível na sua conta no momento da concessão do benefício. Os requisitos para solicitar a aposentadoria são:
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Ter ao menos 60 anos de idade. Também há a opção de solicitar a aposentadoria antecipadamente, a partir dos 50 anos;
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Ter no mínimo 10 anos de Serviço Creditado (tempo de serviço ininterrupto para a patrocinadora);
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Ter encerrado o vínculo com a Refinaria de Petróleo RioGrandense.
No momento da aposentadoria, é preciso optar por uma das seguintes modalidades de recebimento de renda:
Prazo determinado: benefício mensal é calculado com base no saldo de conta e no período de recebimento, em anos inteiros, escolhido pelo participante entre 5 e 20 anos.
Percentual do saldo: o benefício mensal corresponde ao percentual de 0,1% a 1,5% do saldo de conta, à escolha do participante;
A aposentadoria por invalidez é concedida a quem tem benefício correspondente concedido pela Previdência Oficial. Caso o participante já obtenha um benefício pela Previdência Social e seja acometido por eventual invalidez, esta deverá ser atestada por médico indicado pela Petros. O participante pode escolher a forma de pagamento da renda por invalidez, nas mesmas opções da aposentadoria normal. Também é possível optar pelo pecúlio por invalidez, recebendo todo o saldo acumulado de uma só vez.
No momento do requerimento da aposentadoria no Plano Petro_RG, você pode sacar de uma só vez até 25% do saldo da sua conta. Isso nada mais é do que uma antecipação de benefício e uma das opções de acesso aos recursos que você acumular no plano. Seu benefício será calculado com base no saldo remanescente, desde que essa retirada não resulte em renda mensal de valor inicial inferior ao mínimo previsto em regulamento.
Em caso de falecimento, seja como ativo ou aposentado, o saldo acumulado na conta gera pagamento único, o chamado pecúlio por morte, para os beneficiários que são designados pelo participante que tiverem a condição de dependente na Previdência Social.
Caso o participante não registre beneficiários no seu cadastro no plano, os valores serão pagos aos herdeiros, conforme definido em inventário, mediante apresentação de alvará judicial.
Perguntas frequentes
Se você deixar a Refinaria de Petróleo RioGrandense antes de estar apto a solicitar o benefício de aposentadoria no Plano Petro_RG terá de escolher uma de quatro opções: benefício proporcional diferido, autopatrocínio, resgate ou portabilidade. Nas duas primeiras, você se mantém no plano. Nas duas últimas, rompe o vínculo com o Plano Petro_RG. Confira cada uma das opções.
Benefício proporcional diferido (BPD): após ao menos três anos de plano, quem não está elegível à aposentadoria pode optar pelo BPD. Assim, torna-se remido e não faz mais contribuições básicas para o plano, exceto pagamentos correspondentes ao custeio administrativo referente à parte do participante e à da patrocinadora. O participante remido poderá realizar contribuições esporádicas. O saldo acumulado no Plano Petro_RG continua rendendo até o momento do requerimento do benefício.
Autopatrocínio: o participante passa a pagar sua contribuição mensal e a contribuição mensal que seria devida pelo patrocinador até o requerimento do benefício.
Portabilidade: o participante rompe o vínculo com o Plano Petro_RG, portando seus recursos para outro plano de previdência, sem incidência de Imposto de Renda. A portabilidade está sujeita a uma carência de três anos de vinculação ao plano.
Resgate: o participante rompe o vínculo com o Plano Petro_RG, podendo resgatar todo o saldo formado a partir das suas contribuições e os valores portados de entidade aberta para o plano. O resgate dos recursos depositados pela Refinaria de Petróleo RioGrandense está sujeito a uma carência mínima de dois anos. O percentual, limitado a 80%, varia de acordo com o tempo de vinculação ao Plano Petro_RG, conforme tabela abaixo. No resgate, há tributação imediata de Imposto de Renda.Tempo de permanência no Plano Petro_RG | % do saldo da conta patronal disponível para resgate |
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Até 2 anos | 0% |
3 anos | 10% |
4 anos | 20% |
5 anos | 30% |
6 anos | 40% |
7 anos | 50% |
8 anos | 60% |
9 anos | 70% |
10 anos ou mais | 80% |